POLÍTICA NACIONAL

Congresso valoriza tradição e reconhece importância cultural do Carnaval

Recentes iniciativas do Congresso Nacional reconhecem o Carnaval como valiosa manifestação cultural do Brasil. Nesta semana, a Câmara aprovou a criação do Dia da Axé Music (17 de fevereiro), ritmo musical surgido no carnaval baiano há 40 anos.

O PL 4.187/2024, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ex-senadora, deve ser votado em breve pelo Senado.

A deputada explica que a axé music é uma fusão de vários ritmos, como frevo, ijexá, samba, reggae, salsa, rock e lambada, com percussão marcante e guitarras baianas e se transformou em elemento central do carnaval.

“Artistas como Daniela Mercury, Ivete Sangalo, Saulo Fernandes e grupos como Chiclete com Banana, Asa de Águia e Banda Mel se tornaram ícones do gênero, ajudando a elevar a Axé Music às paradas musicais nacionais e a fortalecer a indústria fonográfica brasileira”, registra Lídice.

Escolas e bloquinhos

Publicada no ano passado, a Lei 14.845 reconhece os blocos e as bandas de carnaval como manifestações da cultura nacional

Com essa lei, o poder público é obrigado a garantir a livre atividade e a proteção de blocos e bandas de carnaval, seus desfiles, músicas, práticas e tradições. Em 2023, a Lei 14.567 já havia dado o mesmo status às escolas de samba.

Essas duas leis tiveram origem em projetos de lei da deputada Maria do Rosário (PT-RS) aprovados por Câmara e Senado e sancionados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a autora dos projetos, o Carnaval brasileiro mobiliza toda a sociedade pela música e pela dança. Gera emprego e renda tanto nas escolas de samba quanto nos blocos e bandas.

“Nos municípios menores os carnavais de rua geralmente realizam suas festas a partir de blocos e bandas, que tomam conta de suas ruas e possibilitam uma imensa confraternização e alegria nessas comunidades”, afirma Maria do Rosário.

Carnaval de Salvador

No Senado deve ser votado ainda este ano um projeto aprovado na Câmara que reconhece como manifestação cultural o Carnaval de Salvador, na Bahia (PL 4.191/2023). O projeto aguarda escolha de relator na Comissão de Educação e Cultura (CE).

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A autora é a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela afirma que o Carnaval da capital baiana é uma das maiores expressões da cultura popular brasileira e também tem relevância social, comunitária e econômica. 

O senador da Bahia Otto Alencar (PSD-BA) disse à Agência Senado na quinta-feira (27) que o Carnaval envolve cultura, música, dança, turismo, críticas sociais e políticas e defesa da paz, entre outros.

— Carnaval é cultura, Carnaval é festa. É uma atração turística muito importante, mostrando a nossa arte e música. (…) Eu gosto muito de Carnaval porque eu gosto da alegria e também é um período de desabafo das pessoas que querem criticar, que querem mostrar caminhos que estão sendo traçados de forma incorreta, às vezes por uma prefeitura ou por um governador, até por um presidente, é um direito da expansão do grito de liberdade que as pessoas, de forma soberana, fazem nas ruas e nas avenidas das cidades.

Otto Alencar ressaltou também a necessidade da divulgação da cultura da paz na festa. Ele destacou a trajetória do bloco Filhos de Gandhi, de Salvador, que “desfralda a paz, a harmonia e a tranquilidade, com alegria no coração”. Ele lembrou que os carnavais do passado não tinham violência e defendeu que “o que se pode fazer na promoção do Carnaval é levar a bandeira da paz”. 

— É um Carnaval em cada esquina e é cada pessoa mostrando tudo aquilo que transforma esse momento tão feliz do povo brasileiro em uma marca internacional de atração para todos aqueles que querem conhecer o melhor Carnaval do mundo que é o Carnaval da Bahia e do Brasil. Tem outros carnavais, do Rio também não fica muito atrás.

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Carnatal

Os senadores também vão analisar o projeto que inclui o Carnatal, da cidade de Natal (RN), no calendário turístico oficial do Brasil (PL 3.034/2023). A proposta espera definição de relatoria na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O autor, o deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o Carnatal é uma micareta (carnaval fora de época) que acontece anualmente no começo de dezembro na Arena das Dunas, na capital potiguar.

Carnaval de Pernambuco

Aguarda votação na Câmara um projeto de lei da senadora Teresa Leitão (PT-PE), já aprovado no Senado, que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação cultural nacional (PL 423/2023). 

Ela afirma que a festa no estado reúne culturas populares e “pessoas das mais diversas classes sociais, de diferentes gêneros e etnias, que celebram, com particular liberdade artística e ludicidade, algumas das mais antigas manifestações culturais do país”.

Cultura carnavalesca

Também já são reconhecidos em lei como manifestações da cultura brasileira o Carnaval de Nova Russas, no estado do Ceará (Lei 14.603), e o Carnaval de Aracati, também no CE (Lei 14.279).

No ano passado, a Lei 14.834 criou o Dia da Mulher Sambista (13 de abril) e a Lei 15.018 criou o Dia do Maracatu (1º de agosto).

Riqueza cultural

Diversos ritmos do carnaval brasileiro estão registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônios culturais do Brasil: Frevo, Maracatu Nação, Maracatu de Baque Solto, Samba do Rio de Janeiro e Samba de Roda do Recôncavo Baiano.

Além desses, o Iphan também atua na preservação e proteção do Cavalo-Marinho, do Tambor de Crioula e do Caboclinho de Pernambuco.

Músicas clássicas de Carnaval fazem parte do acervo da Rádio Senado e podem ser ouvidas no site da emissora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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