POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional do Maracatu será celebrado em 1º de agosto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.018, de 2024, que institui o Dia Nacional do Maracatu em todo o Brasil em 1º de agosto. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).

A homenagem surgiu a partir da proposta apresentada pela então deputada Luciana Santos (PE), hoje ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. No Senado, o PL 397/2019 foi aprovado pelo Plenário em 15 de outubro. 

História 

Das manifestações culturais mais populares e tradicionais do estado de Pernambuco, o maracatu envolve ritmo musical, dança e vestimentas. Além do Brasil, o maracatu também influencia grupos percussivos em países como Canadá, Inglaterra, França, Estados Unidos, Japão, Escócia, Alemanha e Espanha. 

No projeto, a autora justificou a escolha da data para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997, mesmo ano da morte do Mestre Luís de França, que nasceu em 1º de agosto. Mestre Luís comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo que tem 157 anos de existência. 

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Além da data regional em Pernambuco, há também um Dia Estadual do Maracatu no Ceará e datas comemorativas municipais em algumas cidades pernambucanas. No Senado, o relator da proposta na Comissão de Educação (CE) foi o senador pernambucano Humberto Costa (PT-PE). 

No relatório apresentado, o senador reforçou a história do maracatu, surgido no período da escravatura entre os séculos 18 e 19, além da condição de bem cultural imaterial. “O nascedouro da manifestação compreende a região hoje abarcada pelo estado de Pernambuco, especialmente as cidades de Recife, Olinda e Igarassu que, à época, incluía também os municípios de Itapissuma, Abreu e Lima e Itamaracá”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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