POLÍTICA NACIONAL

Congresso retoma autorização para pagamento de convênios em parcela única

Valores de convênios, acordos, e outros instrumentos semelhantes celebrados pela administração pública, poderão ser repassados integralmente em parcela única. A regra, que havia sido vetada pela presidência da República (VET 46/2023), foi reestabelecida por deputados e senadores nesta terça-feira (17), em sessão conjunta do Congresso Nacional.

O veto foi a trechos do Pl 3.954/2023, que originou a Lei 14.770, de 2023. A lei promove alterações na Lei de Licitações e Contratos, e, entre outros pontos, buscou facilitar alterações em convênios (acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns). Dos 14 dispositivos vetados, três serão restituídos à lei com a derrubada dos vetos desta terça-feira.

A liberação dos valores de convênios em parcela única dependerá da apresentação prévia de documentos como projetos de engenharia, licenciamento ambiental e titularidade da área, por meio do sistema Transferegov.

Com a derrubada do veto, saldos e rendimentos ainda não utilizados de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, passarão a ser obrigatoriamente computados como crédito do convênio e utilizados, quando possível, para a ampliação de meta.

Leia Também:  Kajuru destaca decisão do STF sobre medicamentos e judicialização da saúde

Mantidos

Outros pontos que haviam sido vetados pela presidência foram mantidos pelos parlamentares, ou seja, continuam como estão atualmente. Entre esses pontos que ficaram fora da lei estão o que estendia as regras da Lei de Licitações para convênios entre entes da federação e com entidades sem fins lucrativos.

Alguns dispositivos tiveram a votação adiada pelos parlamentares. Entre os pontos que permanecem indefinidos da lei estão: regras mais rígidas para  licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão e o limite de 30 dias para pagamento e liquidação de contratos administrativos após o cumprimento das obrigações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Flávio Arns comunica que governo aceitou alterar decreto sobre Apaes

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Jovem Senador vai reunir coordenadores estaduais em seminário de boas práticas

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA