POLÍTICA NACIONAL
Congresso promulga na terça ‘PEC da Essencialidade’ dos tribunais de contas
O Congresso Nacional realiza sessão na terça-feira (5), a partir das 15h, para promulgar a Emenda Constitucional 139, que reconhece os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Conhecida como PEC da Essencialidade, a proposta teve origem na PEC 2/2017, apresentada pelo ex-presidente do Senado Eunício Oliveira. O texto original vedava a extinção desses órgãos, em razão de sua relevância para a fiscalização do uso dos recursos públicos.
Aprovada pelo Senado em dezembro de 2022, a proposta passou a vedar também a criação ou instalação de novos tribunais de contas, com o objetivo de evitar aumento de despesas públicas. Atualmente, o país conta com 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta de emenda à Constituição foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, na forma da PEC 39/2022.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.
A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.
A lei prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.
A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes com mandato temporário.
A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este ano.
Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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