POLÍTICA NACIONAL

Congresso passa a ter agendamento prévio para visitação

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Quem quiser visitar o Congresso Nacional deve fazer o agendamento pela internet a partir desta segunda-feira (28). O novo sistema permite escolher antecipadamente o dia e o horário da visita guiada. A medida também pretende reduzir o tempo de espera nos dias de maior movimento.

O agendamento deve ser feito pelo portal Visite o Congresso. O visitante escolhe a data e o horário, informa os dados pessoais e recebe um código QR de confirmação.

Na chegada ao Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, é necessário apresentar documento de identidade com foto e o código de confirmação para fazer o check-in. Quem não tiver feito a reserva poderá verificar, no próprio local, se há vagas disponíveis e fazer o agendamento pelo celular. Também haverá tablets para esse atendimento.

As visitas guiadas ocorrem de quinta-feira a segunda-feira, das 9h às 17h. Os grupos saem a cada 30 minutos e podem ter até 55 pessoas. O percurso dura cerca de 50 minutos. Não há visitação às terças e quartas-feiras.

O passeio é gratuito e é realizado conjuntamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Durante o percurso, os visitantes conhecem os Plenários das duas Casas, os Salões Negro, Verde e Azul, o Túnel do Tempo do Senado e os Salões Nobres do Senado e da Câmara.

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A visita também apresenta informações sobre o funcionamento do Congresso, o processo legislativo e o patrimônio artístico e arquitetônico. Entre as obras apresentadas, estão trabalhos de Di Cavalcanti, Marianne Peretti, Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti e Burle Marx.

Também podem ser agendadas visitas para instituições de ensino e grupos especiais.

Visitação ao Congresso Nacional

  • Quando: de quinta-feira a segunda-feira, inclusive feriados e pontos facultativos.
  • Horário: das 9h às 17h, com saída de grupos a cada 30 minutos.
  • Duração: cerca de 50 minutos.
  • Local: Palácio do Congresso Nacional, com acesso pela rampa.
  • Entrada: gratuita.
  • Agendamento: Visite o Congresso.
  • Atenção: às terças e quartas-feiras não há visitação.

Com informações das Assessorias de Imprensa do Senado e da Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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