POLÍTICA NACIONAL
Congresso Nacional aprovou 36 leis ambientais na atual legislatura
Enquanto o país se preparava para a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), o Congresso Nacional aprovou, na atual legislatura, iniciada em 2023, 35 leis com impacto no meio ambiente, no desenvolvimento sustentável e na gestão de recursos naturais.
Os desastres climáticos também motivaram parte das medidas aprovadas, especialmente após as enchentes no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024.
Veja a seguir a lista completa das leis ambientais aprovadas pelo Congresso Nacional nesta legislatura, em ordem de vigência:
- Princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do Pantanal (Lei 15.228/25)
- Prioridade de compra e distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo em cidades com estado de calamidade pública reconhecido (Lei 15.227/25)
- Novo licenciamento ambiental, com regras para dar rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo (Lei 15.190/25)
- Política nacional de visitação a parques ambientais, com criação de fundo privado para financiar a infraestrutura (Lei 15.180/25)
- Medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais (Lei 15.143/25)
- Uso de verba federal para drenagem em município afetado por enchente (Lei 15.112/25)
- Destinação de recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia. (Lei 15.102/25)
- Alteração nos limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC), com o objetivo de permitir a construção de barragem de contenção de cheias (Lei 15.090/25)
- Política de manejo sustentável do pequi e de outros frutos do Cerrado (Lei 15.089/25)
- Proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil (Lei 15.088/25)
- Remuneração de produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível por créditos de descarbonização (Lei 15.082/24)
- Facilitação da importação de veículos e autopeças beneficiadas pelo programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para descarbonização da frota automotiva (Lei 15.071/24)
- Regras para produção e comércio de bioinsumos utilizados em substituição de defensivos e outros químicos (Lei 15.070/24)
- Alteração de limites de reservas extrativistas em Rondônia (Lei 15.039/24)
- Lei do Combustível do Futuro, que aumenta mistura de etanol e biodiesel à gasolina e ao diesel (Lei 14.993/24)
- Programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio (Lei 14.990/24)
- Política de incentivo à produção de coco, com apoio ao cultivo orgânico e com diversificação (Lei 14.975/24)
- Incentivos à indústria do hidrogênio com baixa emissão de carbono (Lei 14.948/24)
- Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com diretrizes para uso do fogo em áreas rurais (Lei 14.944/24)
- Medidas emergenciais aos setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul (Lei 14.917/24)
- Diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24)
- Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) com incentivos financeiros e redução do IPI para estimular pesquisa de tecnologia para produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa (Lei 14.902/24)
- Criação de selos de produção sustentável do cacau (Lei 14.877/24)
- Exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras (Lei 14.876/24)
- Suspensão de pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos, com aplicação do dinheiro em ações de enfrentamento da calamidade pública provocada pelas chuvas (Lei Complementar 206/24)
- Política Naiconal de Qualidade do Ar, com divulgação de indicador sobre impacto de poluentes sobre a saúde (Lei 14.850/24)
- Manutenção de indenizados por desastres com barragens como beneficiários do programa Bolsa Família (Lei 14.809/24)
- Alteração de regras para controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos (Lei 14.785/23)
- Política para populações atingidas por barragens, com regras para reparar danos a comunidades afetadas pelo licenciamento de obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens (Lei 14.755/23)
- Prorrogação de benefícios fiscais a empresas da Amazônia (Lei 14.753/23)
- Ampliação de instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas (Lei 14.750/23)
- Destinação de metade da arrecadação com multas ambientais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 14.691/23)
- Ampliação de prazo para regularização ambiental de propriedades rurais (Lei 14.595/23)
- Autorização de comércio de crédito de carbono e acesso à biodiversidade em florestas públicas (Lei 14.590/23)
- Reaproveitamento de águas usadas e de chuva em novas edificações (Lei 14.546/23)
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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