POLÍTICA NACIONAL

Congresso Nacional aprovou 36 leis ambientais na atual legislatura

Enquanto o país se preparava para a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), o Congresso Nacional aprovou, na atual legislatura, iniciada em 2023, 35 leis com impacto no meio ambiente, no desenvolvimento sustentável e na gestão de recursos naturais.

Os desastres climáticos também motivaram parte das medidas aprovadas, especialmente após as enchentes no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024.

Veja a seguir a lista completa das leis ambientais aprovadas pelo Congresso Nacional nesta legislatura, em ordem de vigência:

  • Princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do Pantanal (Lei 15.228/25)
  • Prioridade de compra e distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo em cidades com estado de calamidade pública reconhecido (Lei 15.227/25)
  • Novo licenciamento ambiental, com regras para dar rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo (Lei 15.190/25)
  • Política nacional de visitação a parques ambientais, com criação de fundo privado para financiar a infraestrutura (Lei 15.180/25)
  • Medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais (Lei 15.143/25)
  • Uso de verba federal para drenagem em município afetado por enchente (Lei 15.112/25)
  • Destinação de recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia. (Lei 15.102/25)
  • Alteração nos limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC), com o objetivo de permitir a construção de barragem de contenção de cheias (Lei 15.090/25)
  • Política de manejo sustentável do pequi e de outros frutos do Cerrado (Lei 15.089/25)
  • Proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil (Lei 15.088/25)
  • Remuneração de produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível por créditos de descarbonização (Lei 15.082/24)
  • Facilitação da importação de veículos e autopeças beneficiadas pelo programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para descarbonização da frota automotiva (Lei 15.071/24)
  • Regras para produção e comércio de bioinsumos utilizados em substituição de defensivos e outros químicos (Lei 15.070/24)
  • Alteração de limites de reservas extrativistas em Rondônia (Lei 15.039/24)
  • Lei do Combustível do Futuro, que aumenta mistura de etanol e biodiesel à gasolina e ao diesel (Lei 14.993/24)
  • Programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio (Lei 14.990/24)
  • Política de incentivo à produção de coco, com apoio ao cultivo orgânico e com diversificação (Lei 14.975/24)
  • Incentivos à indústria do hidrogênio com baixa emissão de carbono (Lei 14.948/24)
  • Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com diretrizes para uso do fogo em áreas rurais (Lei 14.944/24)
  • Medidas emergenciais aos setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul (Lei 14.917/24)
  • Diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24)
  • Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) com incentivos financeiros e redução do IPI para estimular pesquisa de tecnologia para produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa (Lei 14.902/24)
  • Criação de selos de produção sustentável do cacau (Lei 14.877/24)
  • Exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras (Lei 14.876/24)
  • Suspensão de pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos, com aplicação do dinheiro em ações de enfrentamento da calamidade pública provocada pelas chuvas (Lei Complementar 206/24)
  • Política Naiconal de Qualidade do Ar, com divulgação de indicador sobre impacto de poluentes sobre a saúde (Lei 14.850/24)
  • Manutenção de indenizados por desastres com barragens como beneficiários do programa Bolsa Família (Lei 14.809/24)
  • Alteração de regras para controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos (Lei 14.785/23)
  • Política para populações atingidas por barragens, com regras para reparar danos a comunidades afetadas pelo licenciamento de obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens (Lei 14.755/23)
  • Prorrogação de benefícios fiscais a empresas da Amazônia (Lei 14.753/23)
  • Ampliação de instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas (Lei 14.750/23)
  • Destinação de metade da arrecadação com multas ambientais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 14.691/23)
  • Ampliação de prazo para regularização ambiental de propriedades rurais (Lei 14.595/23)
  • Autorização de comércio de crédito de carbono e acesso à biodiversidade em florestas públicas (Lei 14.590/23)
  • Reaproveitamento de águas usadas e de chuva em novas edificações (Lei 14.546/23)

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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