POLÍTICA NACIONAL
Congresso aprova Orçamento de 2025 com teto de gastos de R$ 2,2 trilhões
O Congresso acaba de aprovar o projeto de lei orçamentária (LOA) de 2025 (PLN 26/2024). O texto, aprovado três meses após o prazo, traz um teto de despesas sujeitas ao arcabouço fiscal de R$ 2,2 trilhões e uma folga de recursos (superávit) estimada em R$ 15 bilhões. O projeto segue para a sanção presidencial.
O projeto havia sido aprovado no início da tarde pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O relator-geral, senador Angelo Coronel (PSD-BA), destacou o superávit — sobra de valores após gastos do ano — de R$ 15 bilhões para 2025. Esse valor é mais de quatro vezes o previsto no texto original, enviado pelo Poder Executivo. O valor respeita a meta fiscal de déficit zero — com tolerância de até R$ 31 bilhões, para mais ou para menos — previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O superávit serve para custear gastos futuros sem previsão no Orçamento (créditos adicionais) e para diminuir a dívida pública.
Mudanças
O texto aprovado aumentou R$ 11,9 bilhões em despesas com relação ao projeto do governo federal, totalizando R$ 5,7 trilhões. Esse valor inclui despesas que ficam fora do limite de gastos estipulado pelo arcabouço fiscal, como as do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e as transferências constitucionais e legais a estados, municípios e Distrito Federal.
A área mais beneficiada no texto aprovado pelo Congresso, com relação ao projeto original, foi a saúde, com aumento de R$ 24,4 bilhões. Esse valor é um reflexo da exigência legal de que metade das emendas individuais sejam para essa função.
Em números relativos (proporcionais), as mudanças mais significativas foram nas autorizações de gastos em esporte e lazer — mais de seis vezes o valor inicial de R$ 435 milhões — e em urbanismo — mais de três vezes os R$ 2,8 bilhões sugeridos pelo governo.
Programas
Com relação aos programas do governo, houve diminuição de recursos para o Bolsa Família e aumento para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como mostra o quadro a seguir.
Programa |
Valor no relatório |
Comparação com LOA de 2024 |
|
Bolsa Família |
R$ 160 bilhões |
R$ 9 bilhões a menos |
|
Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) |
R$ 60 bilhões |
R$ 13,1 bilhões a mais |
|
Auxílio-gás |
R$ 3,6 bilhões |
R$ 200 milhões a menos |
|
Farmácia Popular |
R$ 4,2 bilhões |
R$1,2 bilhão a menos |
O projeto teve de ser adequado por Coronel às novas regras sobre emendas parlamentares, fruto de acordo entre os três Poderes: a Resolução 1/2025, do Congresso Nacional; e a Lei Complementar 210, de 2024. Uma das novidades é o limite de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão em 2025, das quais um terço se refere aos colegiados de senadores e dois terços, dos deputados.
(mais informações a seguir)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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