POLÍTICA NACIONAL

Congresso aprova créditos ao Orçamento de 2024 de R$ 5,7 bilhões

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) projetos que alteram leis orçamentárias e outros 14 projetos enviados pelo Executivo que abrem créditos no Orçamento de 2024 no valor de R$ 5,7 bilhões. Os textos seguem para sanção presidencial.

O maior crédito, de R$ 4 bilhões (PLN 38/24), viabiliza empréstimos do Fundo Nacional de Aviação Civil para as empresas aéreas. O crédito será direcionado pelo BNDES para melhorias na infraestrutura das empresas.

LDO 2024
Um dos projetos altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 para adequar a correção dos recursos do Fundo Partidário às regras do arcabouço fiscal (PLN 39/24).

De acordo com o Executivo, a medida não impacta o valor autorizado para o fundo pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que foi de R$ 4,9 bilhões.

Outro projeto (PLN 19/24) altera a LOA de 2024 para flexibilizar as regras de suplementação de despesas. Esse texto foi modificado em Plenário e sobrou apenas mudanças em dotações para despesas de pessoal e encargos.

PPA
Por fim, um projeto aprovado (PLN 28/24) altera o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 para que a meta de matrículas no ensino superior para jovens entre 18 e 24 anos seja ajustada de 43,4% em 2027 para 42,6%. Em 2022, esta taxa estava em 38,53%.

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O texto também inclui o programa Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva no PPA. O programa tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas de 26 horas para 5 horas em 2027.

Outras aprovações
Os demais projetos de créditos extras aprovados hoje foram:

  • PLN 14/24: Abre crédito especial de R$ 67,3 milhões para investimentos no exterior da filial da Petrobras que fica na Holanda;
  • PLN 15/24: Abre crédito suplementar de R$ 227 milhões para propriedades que serão usadas no programa de Reforma Agrária. O objetivo é beneficiar 854 famílias em oito estados;
  • PLN 16/24: Abre crédito suplementar de R$ 304,3 milhões para investimentos dos Correios, da Petrobras International Braspetro e da Petrobras Biocombustível;
  • PLN 17/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 33 milhões para o Tribunal de Contas da União (TCU) e justiças Federal e Eleitoral;
  • PLN 18/24: Abre crédito especial no valor de R$ 500 mil para estudos técnicos da construção da nova sede da Justiça Federal em Joinville (SC);
  • PLN 20/24: Abre crédito especial de R$ 685 mil no Orçamento de 2024 para que o TCU possa participar do Comitê de Operações de Auditoria do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas, em Nova York;
  • PLN 27/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 16 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern);
  • PLN 30/24: Abre crédito especial de R$ 552,8 milhões para empresas do grupo Petrobras. A maior parte dos investimentos beneficiará a Araucária Nitrogenados, subsidiária da Petrobras que produz fertilizantes;
  • PLN 32/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 13,3 milhões para diversas obras das justiças Federal e Eleitoral;
  • PLN 33/24: Abre crédito suplementar no valor de R$ 25,5 milhões para que o Ministério Público da União possa fazer frente a algumas despesas neste final de ano;
  • PLN 34/24: Abre crédito especial no valor de R$ 273,7 milhões para cobrir despesas com diversas obras das justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça;
  • PLN 36/24: Abre crédito especial de R$ 15,4 milhões para melhorias no aeroporto de Caruaru (PE);
  • PLN 37/24: Abre crédito suplementar no Orçamento de 2024 no valor de R$ 200,3 milhões para investimentos de cinco empresas estatais (Eletronuclear, Infraero, Basa, Docas do Ceará e Petrobras).
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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natlia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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