POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista da MP que reduz tarifas de energia será instalada na quarta

Será instalada nesta quarta-feira (27), às 14h30, comissão mista para apreciação da medida provisória que limita o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor. A eleição do presidente e do vice e a escolha do relator do colegiado ocorrerá logo após a instalação.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de julho, a MP 1.304/2025 altera cinco leis relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural. O texto busca reduzir os impactos tarifários provocados pela derrubada dos vetos presidenciais à Lei das Offshores.

A medida substitui as contratações compulsórias de termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas menores, chamadas de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), que não dependem de combustível importado e aproveitam o recurso hídrico local, o que barateia a geração de energia.

A MP também muda as regras para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que custeia incentivos públicos para o setor elétrico. Segundo a medida, quando os gastos da CDE crescerem mais do que previsto, as empresas que recebem esses subsídios arcarão com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias. Atualmente, os custos são repassados para a conta de luz dos consumidores.

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O texto prevê, ainda, melhor comercialização do gás natural no país, permitindo preços mais competitivos e beneficiando setores industriais como o químico e o de fertilizantes.

A matéria destaca que não haverá impacto no orçamento público, pois propõe apenas ajustes e novos mecanismos financeiros dentro das regras existentes no setor energético.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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