POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Turismo aprova proposta que flexibiliza cadastro de meios de hospedagem

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4719/24, que altera a Lei Geral do Turismo para exigir apenas um dos requisitos necessários ao cadastro de meios de hospedagem.

Hoje, a lei determina que os empreendimentos apresentem licença de funcionamento e licença edilícia ou certificado de conclusão da obra para se cadastrar nos sistemas oficiais do setor. O projeto propõe que baste apresentar uma das licenças — de funcionamento ou edilícia — ou o certificado de conclusão da construção.

A proposta substitui a conjunção “e” por “ou” na legislação, deixando claro que os requisitos são alternativos, e não cumulativos. Segundo a justificativa, a mudança evita interpretações que dificultam o registro de estabelecimentos.

O relator, deputado Vermelho (PP-PR), deu parecer favorável ao projeto.

“A lei fala em ‘pelo menos um dos seguintes requisitos’, portanto, basta um deles para o cadastro. No entanto, há a conjunção ‘e’ entre os incisos I e II, o que leva a fiscalização a entender que os requisitos são cumulativos. Isso é um equívoco, porque cada empreendimento tem um modelo de negócio diferente”, disse o parlamentar.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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