POLÍTICA NACIONAL

Senado garante licença remunerada para pós de professores da educação básica

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto de lei que garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de usar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação e pós-graduação — como especialização, mestrado e doutorado —, além de pesquisas na área da educação. O projeto (PL 96/2024) segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). A matéria, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi aprovada pelo Senado sem mudanças em relação ao texto que veio da Câmara.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para classificar esses cursos como atividades de formação continuada dos professores.

Lacuna

Dorinha lembrou que a atual redação da LDB garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado (como parte da política de valorização da carreira), inclusive com licença remunerada. O problema, argumentou ela, é que a lei não define quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.

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— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou ela em 9 de junho, durante a votação do projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).

Para Dorinha, o projeto dá mais clareza à legislação ao detalhar as modalidades de qualificação que podem ser consideradas para esse fim.

Além disso, a senadora destaca que a proposta se alinha ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta a garantia de que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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