POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova alerta a consumidores sobre uso de reconhecimento facial em lojas
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem o uso de programas de reconhecimento facial ou emocional. O aviso deve estar em placas ou adesivos, de forma legível e visível.
Pelo texto aprovado, a coleta de informações por meio dessa tecnologia dependerá de autorização prévia do consumidor. O lojista que descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como multa e eliminação dos dados coletados de forma irregular.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), favorável ao Projeto de Lei 2537/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O relator fez ajustes na proposta que não alteram a versão original.
Tatto destacou que a formação de bancos de dados permite aos lojistas criar perfis de seus clientes, segundo suas preferências pessoais e seu poder aquisitivo. “Uma segmentação prévia que pode conduzir a diversas implicações éticas e se revelar extremamente perversa e danosa, caso mal utilizada”, afirmou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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