POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova incentivos para diagnóstico precoce da tuberculose

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento de testes rápidos e acessíveis para o diagnóstico da tuberculose. O objetivo é garantir a detecção precoce da doença e o tratamento adequado aos pacientes.

O texto aprovado estabelece que o governo federal deverá:

  • criar linhas de financiamento específicas para pesquisas e desenvolvimento de testes de diagnóstico da tuberculose, ou adaptar as já existentes;
  • implementar benefícios fiscais para empresas e instituições que desenvolvam tecnologias inovadoras na área, conforme o orçamento disponível;
  • firmar parcerias com instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para usar os testes em grande escala; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre o diagnóstico precoce da tuberculose.

Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao Projeto de Lei 6199/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Uma das principais mudanças em relação à proposta original é a exigência de que os testes sejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra alteração estabelece que a criação do comitê de acompanhamento, prevista na versão de Duarte Jr., ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá delegar a função a um órgão já existente.

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A doença
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada por uma bactéria conhecida como bacilo de Koch. A enfermidade afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos. O principal sintoma é a tosse, seca ou com catarro. O diagnóstico pode ser clínico, diferencial, bacteriológico, por imagem ou por outros testes.

No Brasil, são notificados por ano aproximadamente 70 mil novos casos da doença, com cerca de 4,5 mil mortes.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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