POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde aprova estratégia nacional para enfrentar impactos de jogos e apostas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma estratégia nacional com regras para cuidar de pessoas afetadas pelo vício em jogos e apostas, especialmente no ambiente digital.

O texto prevê uma rede de apoio entre diferentes áreas do governo para enfrentar os impactos sociais e de saúde decorrentes da ludopatia – transtorno comportamental que impede o indivíduo de controlar o impulso de jogar.

Entre outros pontos, a estratégia assegura:

  • acompanhamento médico, psicológico, psiquiátrico e social para os indivíduos e seus familiares;
  • grupos de apoio baseados na experiência vivida, o que aumenta a adesão ao tratamento;
  • campanhas públicas e materiais didáticos, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes;
  • cooperação com operadoras de apostas para detectar comportamentos de risco, e
  • prioridade em atendimentos emergenciais relacionados a agravos causados pelas apostas.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 4583/24, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB).

Uma das principais alterações foi transformar o “Programa Nacional” original em uma Estratégia Nacional de Atenção Integral. Segundo Feghali, o termo “estratégia” oferece maior flexibilidade na gestão pública, evitando estruturas administrativas rígidas e permitindo a integração das ações às redes de saúde e assistência já existentes.

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O novo texto também altera a forma de se referir às pessoas afetadas pelas apostas. Em vez de usar a expressão “pessoas com ludopatia”, o projeto passa a usar “pessoas com necessidades decorrentes de práticas de jogos e apostas”. Ela argumentou ainda que o novo enfoque permite que o governo atue antes mesmo de a pessoa receber um diagnóstico clínico de ludopatia.

“O projeto enfrenta um tema urgente e sensível para a saúde pública, pois trata das consequências prejudiciais da prática de jogos e apostas, fenômeno potencializado pela facilidade do ambiente digital”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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