POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Fiscalização aprova relatório final das atividades de controle em 2025
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final das atividades em 2025. O parecer será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
Entre outros pontos, o relatório, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), destaca a necessidade de fixação de prazos de validade para a adoção de incentivos e renúncias fiscais – os chamados gastos tributários.
Em audiência pública, representantes do TCU alertaram que uma gestão mais criteriosa desses incentivos pode reduzir pressões sobre o Orçamento da União, abrindo espaço para a diminuição da dívida pública e para novos investimentos.
Por sua vez, em resposta à comissão, a CGU informou que está finalizando uma auditoria sobre o usufruto irregular de alguns gastos tributários, abrangendo um universo de R$ 333,29 bilhões declarados em 2024.
Outros pontos
Debates na comissão indicaram ainda a necessidade de critérios na distribuição das emendas parlamentares. Segundo o presidente do colegiado, deputado Bacelar (PV-BA), foram mais de R$ 51 bilhões em emendas entre 2020 e 2024, muitas vezes distribuídas sem considerar população ou vulnerabilidade social.
Sobre o teto remuneratório no serviço público, o relatório cita auditorias da CGU que identificaram casos de descumprimento do limite constitucional (subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 46.366,19 neste ano), permitindo assim a recuperação de cerca de R$ 76 milhões aos cofres públicos.
“Conduzimos as audiências e diligências tendo em mira o propósito de entregar à sociedade um conjunto de informações amplas e abrangentes sobre temas de extrema e atual relevância”, destacou Dimas Gadelha na conclusão do relatório.
Da Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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