POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Cultura aprova ingresso social que troca meia-entrada por doação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o ingresso social, para garantir a meia-entrada mediante doação em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o país.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), para o PL 3195/25, do ex-deputado Gilvan Máximo (DF). Na versão original, o ingresso social era definido especificamente pela doação de 1 kg de alimento ou pelo pagamento do valor equivalente.
Além de estabelecer que a meia-entrada poderá ser concedida mediante doação de alimentos e roupas ou pelo pagamento de valor equivalente, o novo texto incorpora o conceito de ingresso social na Lei 12.933/13, que já trata da meia-entrada.
Conforme o texto aprovado, os bens ou valores arrecadados deverão ser destinados integralmente a entidades beneficentes ou a programas sociais executados pelos Poderes Públicos.
“A proposição é recoberta de mérito cultural, pois contribui para ampliar o acesso e a difusão da cultura no país”, avaliou Erika Kokay. Ela deixou claro que o ingresso social não exclui os demais benefícios de meia-entrada já existentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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