POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova garantia de sigilo a pessoas com HTLV

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3659/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que estende às pessoas com infecção pelo vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) a mesma preservação de sigilo que hoje já vale para pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. O objetivo é proteger esses pacientes da estigmatização.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que fez apenas um ajuste técnico no texto. “O estigma associado à doença impacta negativamente o acesso aos serviços de saúde, a adesão ao tratamento e a busca por direitos, colocando os portadores do vírus em situação de vulnerabilidade”, afirmou a deputada. 

“A proteção da intimidade e da privacidade dos dados de saúde relacionados ao HTLV, portanto, representa medida necessária para garantir a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, princípios basilares de nosso ordenamento constitucional”, defendeu Laura Carneiro.

O HTLV infecta as células de defesa do organismo. Pode ser transmitido de diversas formas, incluindo:

  • relações sexuais desprotegidas;
  • transfusões de sangue;
  • uso compartilhado de seringas e agulhas; e
  • da mãe para o filho durante a gestação ou parto ou a amamentação.
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A maioria das pessoas infectadas não apresenta sintomas, mas algumas podem desenvolver doenças associadas, como doenças neurológicas e leucemia.

Próximos passos
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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