POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova garantia de sigilo a pessoas com HTLV
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3659/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que estende às pessoas com infecção pelo vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) a mesma preservação de sigilo que hoje já vale para pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. O objetivo é proteger esses pacientes da estigmatização.
O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que fez apenas um ajuste técnico no texto. “O estigma associado à doença impacta negativamente o acesso aos serviços de saúde, a adesão ao tratamento e a busca por direitos, colocando os portadores do vírus em situação de vulnerabilidade”, afirmou a deputada.
“A proteção da intimidade e da privacidade dos dados de saúde relacionados ao HTLV, portanto, representa medida necessária para garantir a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, princípios basilares de nosso ordenamento constitucional”, defendeu Laura Carneiro.
O HTLV infecta as células de defesa do organismo. Pode ser transmitido de diversas formas, incluindo:
- relações sexuais desprotegidas;
- transfusões de sangue;
- uso compartilhado de seringas e agulhas; e
- da mãe para o filho durante a gestação ou parto ou a amamentação.
A maioria das pessoas infectadas não apresenta sintomas, mas algumas podem desenvolver doenças associadas, como doenças neurológicas e leucemia.
Próximos passos
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir tragam alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. Além disso, o aviso deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original criava uma nova lei com detalhamento sobre o que os laboratórios farmacêuticos precisariam informar. A proposta aprovada, porém, inclui a previsão na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76).
Marinho afirmou que o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. “A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória”, disse.
O deputado lembrou que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, lançou orientação sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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