POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova suspensão de mudanças nas regras do Proagro

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende seis resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que alteraram as regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

As resoluções afetadas são: 5.085/2023; 5.125, 5.126, 5.127, 5.128 e 5.198 de 2024.

O Proagro é um programa que protege pequenos e médios produtores rurais que eles perdem suas colheitas por causa de eventos climáticos ou pragas.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 58/25, apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR). Ele apresentou um novo texto substitutivo para excluir a Resolução 5.488/24, por que ela não está na lista de normas editadas pelo CMN.

A Constituição permite que o Congresso Nacional (Câmara e Senado) suspenda normas do governo que excedam sua competência. Isso é feito por meio de decreto legislativo aprovado pelos parlamentares.

Prejuízo
O relator defendeu a suspensão das resoluções porque, segundo ele, elas prejudicaram a efetividade do Proagro. Tião Medeiros criticou especialmente a regra que impede a adesão ao programa de produtores que já comunicaram perdas anteriormente.

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“Sem alternativas para financiar suas atividades, nossos agricultores, sobretudo os familiares, obrigam-se a desenvolver suas atividades sem proteção alguma e a incorrer em custos mais elevados, inerentes à obtenção de crédito junto a fornecedores de insumos, por exemplo”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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