POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova novas regras para fichas de livros traduzidos
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que as fichas catalográficas de livros traduzidos no Brasil informem, obrigatoriamente, a língua original em que a obra foi escrita e o ano de publicação da primeira edição.
Essa obrigação aplica-se sempre que essas informações constarem no livro original.
A ficha catalográfica é o documento que contém as informações bibliográficas necessárias para identificar e localizar um livro ou outro documento no acervo de uma biblioteca. Geralmente está impressa nas primeiras páginas da publicação.
Mudanças do Senado
O colegiado aprovou as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 2123/19, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A Câmara já tinha aprovado a proposta em 2018, mas ela foi alterada pelos senadores e, por isso, retornou para reanálise dos deputados. O texto altera a Política Nacional do Livro.
O texto inicialmente aprovado pela Câmara dizia que esses dados só precisavam aparecer “se possível” e “quando fossem conhecidos” pelos autores.
A relatora do projeto na Comissão de Cultura, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu o texto do Senado. Ela explicou que a mudança melhora a lei.
Segundo a deputada, usar a expressão “se possível” deixaria a regra fraca e sem utilidade prática. Ao exigir a informação de forma obrigatória, a lei fica mais clara e direta.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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