POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova atendimento domiciliar para idosos no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, um projeto que assegura aos idosos atendimento domiciliar por cuidadores ou profissionais de equipes de Saúde da Família. 

A proposta altera a lei que trata da assistência social e a Lei Orgânica da Saúde. O objetivo é incluir os procedimentos realizados por cuidadores de idosos na modalidade de atendimento e internação domiciliares oferecidos pelo SUS. 

De acordo com o texto, o poder público deverá fortalecer e incentivar a capacitação de cuidadores de idosos, inclusive para o atendimento domiciliar a famílias de baixa renda.

Foi aprovado a versão da relatora (substitutivo), deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei (PL) 990/22, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O PL já havia sido aprovado pelo Senado.

Alterações no texto original
A relatora incluiu no texto a possibilidade de o atendimento domiciliar ao idoso ser prestado por profissionais das equipes de Saúde da Família. “Isto porque as equipes de Saúde da Família já contam, no mínimo, com médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde – todos profissionais capacitados para prestar os cuidados essenciais de que trata a proposta”, explicou. 

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Para Rogéria Santos, o projeto é relevante para a saúde pública e a proteção social à pessoa idosa. “A proposta é coerente com as demandas crescentes por cuidados contínuos e personalizados no domicílio, frente ao acelerado envelhecimento da população brasileira”, afirmou.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil contava com mais de 32 milhões de idosos em 2022, e esse número deverá ultrapassar os 57 milhões até 2040, representando mais de um quarto da população nacional. 

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for mantida a alteração no texto aprovado ao Senado, o projeto retornará para a análise dos senadores, após a aprovação pelos deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Hermes Klann defende renegociação de dívidas rurais

Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (25), o senador Hermes Klann (PL-SC) defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 5.122/2023), que cria mecanismos para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. Segundo o parlamentar, o aumento dos custos de produção, a restrição de crédito e as perdas sucessivas de safra colocaram produtores e cooperativas em situação de forte pressão financeira.

O senador afirmou que o projeto prevê o uso do Fundo Social para viabilizar uma linha especial de financiamento destinada à quitação de débitos da atividade rural. Ele destacou que a proposta estabelece condições emergenciais de crédito e critérios para comprovação de perdas climáticas, além de permitir a inclusão de operações contratadas até dezembro de 2025.

Trata-se de um instrumento de recuperação econômica essencial para evitar o abandono da atividade produtiva, preservar empregos e reduzir os impactos da crise no setor rural. Destaco a ampliação para contemplar operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, o que é essencial diante da continuidade da crise no campo, com perdas sucessivas, aumentos de custos e restrição de crédito que seguem afetando os produtores — disse.

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O parlamentar afirmou que a crise financeira no campo ultrapassa o impacto individual sobre produtores e afeta diretamente economias locais, cooperativas, empregos e arrecadação municipal. Hermes Klann também defendeu que o crédito rural seja tratado como política pública estratégica para segurança alimentar e desenvolvimento regional.

— O produtor investe antes de receber, assume riscos antes de colher, emprega antes de vender, movimenta a economia antes de ter qualquer garantia de retorno. É por isso que o crédito rural não pode ser tratado como simples operação bancária. Ele é parte da política pública de abastecimento, de desenvolvimento regional e de segurança alimentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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