POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova tratamento para preso dependente de drogas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que assegura tratamento à saúde do preso dependente de drogas. 

A medida garante a oferta serviços de saúde de acordo com as diretrizes da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), como orientação adequada quanto às consequências do uso de drogas, adoção de estratégias para reinserção social do usuário e dos familiares e estímulo à capacitação profissional. A medida altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), que já prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico ao preso. 

Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o PL 5.181/2020 recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES). Malta ressalta em seu parecer que o projeto resolve uma lacuna legal, já que não há previsão de tratamento de dependentes químicos na lei. Segundo ele, na prática, não há verdadeira ressocialização sem enfrentar as causas que levam tantas pessoas à prisão, sendo a dependência de drogas uma das principais delas. 

De acordo com o relator, a proposta é um avanço e fortalece o eixo da reinserção social, pois sinaliza que “a recuperação do preso dependente de drogas é também uma estratégia de segurança pública, uma vez que reduz a reincidência, devolve dignidade ao indivíduo e atenua a pressão sobre o sistema carcerário”. 

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Para o autor do projeto, é urgente combater a dependência química dentro dos presídios, pois o Estado não consegue dar as respostas necessárias ao avanço do tráfico e do consumo dentro do sistema prisional. Segundo Girão, isso evidencia a vulnerabilidade dos presos dependentes químicos diante de um sistema penal fragilizado. 

O relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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