POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova transporte escolar gratuito para alunos de escolas comunitárias e filantrópicas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para ampliar o transporte escolar gratuito a estudantes matriculados em escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) prevê o benefício apenas para alunos da rede estadual, permitido o uso de assentos vagos por professores em trechos autorizados.

O texto aprovado pela comissão inclui regra na Lei 10.880/04, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para considerar os estudantes residentes em área rural e matriculados em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, como integrantes das redes municipal, estadual e distrital de ensino.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6563/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto original previa transporte escolar gratuito aos matriculados em escolas privadas se residentes em área rural.

Já a deputada Socorro Neri considerou mais adequado que a alteração da legislação sobre o transporte escolar se limite a admitir o benefício para os estudantes matriculados nas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.

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Em 2025, o PNATE distribuiu recursos relativos a 4,3 milhões de estudantes. O número máximo de estudantes da rede privada (74.033) que seria beneficiado corresponde a 1,7% desse total.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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