POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reserva de assentos para mulheres em ônibus

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga agências de viagens e empresas de transporte a oferecer para passageiras, no momento da compra da passagem de ônibus, a opção de assentos ao lado de outras mulheres (Projeto de Lei 5893/23).

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Os assentos reservados para mulheres deverão variar entre 20% e 30% do número de poltronas em cada ônibus.

No caso de compra on-line dos bilhetes, a consumidora deverá validar as informações declaradas por meio de documento oficial com foto, acompanhada de um autorretrato com o documento.

Quando não for possível garantir assentos ao lado de outras mulheres, a empresa deverá informar a cliente de forma clara e oferecer alternativas para garantir sua segurança.

Parecer favorável
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. Ela explica que objetivo é assegurar um ambiente mais seguro e confortável para as mulheres durante os deslocamentos em transportes intermunicipais e interestaduais.

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“Enquanto boa parte dos homens não aprenderem a se comportar em público, o que levará tempo, precisamos agir rápido para aperfeiçoar nosso arcabouço normativo na área do transporte de passageiros, sobretudo das mulheres”, defendeu a relatora.

Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

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A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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