POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação do uso do símbolo de acessibilidade da pessoa com visão monocular
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3294/21, que regulamenta o uso do símbolo nacional de acessibilidade da pessoa com visão monocular.
O símbolo, que mostra um homem com a mão sobre o olho cego, foi criado em 2017 pelo Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado, o emblema deverá ser fixado em todos os locais que possuam acessibilidade para monoculares e nos serviços destinados a essas pessoas com prioridade. Serão proibidas modificações no desenho oficial do símbolo.
A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposta.
“A inclusão de medidas para garantir a observância dos direitos da pessoa com deficiência vem ao encontro da preocupação constitucional com a proteção e integração social do grupo”, observou o relator, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conscientização
Autor da proposta, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) disse que o símbolo aumenta a conscientização sobre o assunto. “Indica produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável’ a pessoas com deficiência sensorial do tipo visual”, explicou.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Antes da CCJ, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Da Reportagem/NN
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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