POLÍTICA NACIONAL

Veja os prazos e o roteiro da sessão da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara

A Câmara dos Deputados divulgou o roteiro da eleição da Mesa Diretora, que ocorre neste sábado:

  • 9h: fim do prazo para formalização dos blocos parlamentares
  • 11h: reunião de líderes, para a definição dos blocos/partidos que ocuparão cada cargo da Mesa, conforme a proporcionalidade partidária
  • 13h30: fim do prazo para registro de candidaturas
  • 16h: início da sessão da eleição

Veja o roteiro da sessão

  • Abertura da sessão, com a leitura de eventuais atos de criação de blocos parlamentares e das candidaturas aos cargos da Mesa, com a respectiva situação (homologadas, retiradas ou indeferidas);
  • Fala dos candidatos ao cargo de presidente da Câmara, por dez minutos, na ordem definida em sorteio;
  • Fala do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira;
  • Breve explicação sobre o procedimento de votação;
  • Abertura do processo de votação;
  • Encerramento do processo de votação;
  • Apuração do resultado para o cargo de presidente da Câmara, que será proclamado imediatamente;
  • Havendo segundo turno para o cargo de presidente, a votação será realizada antes da apuração do resultado para os demais cargos. Os candidatos poderão falar novamente, por dez minutos, e serão convocados por ordem alfabética;
  • Assunção da Presidência pelo candidato eleito, que fará discurso, se desejar;
  • Apuração do resultado para os demais cargos da Mesa Diretora;
  • Havendo segundo turno para os demais cargos, este será realizado de imediato;
  • Proclamação do resultado da eleição dos demais cargos, cujos eleitos serão convidados a compor a Mesa;
  • Encerramento da Sessão.
Wilson Silveira/Câmara dos Deputados
cabines de votação no plenário
Duas cabines de votação foram instaladas no Plenário Ulysses Guimarães

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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