POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para a atuação de personal trainers

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a atuação de personal trainers em academias e demais estabelecimentos de prática de atividade física. Pelo texto aprovado, o acesso desses profissionais às academias deverá ser acordado entre as partes envolvidas.

A proposta determina os seguintes deveres a esses profissionais:

  • elaborar planos de treino individualizados, considerando as condições físicas e objetivos do cliente;
  • assegurar a correta execução dos exercícios, prevenindo lesões e promovendo a saúde dos praticantes;
  • respeitar os limites fisiológicos e clínicos dos clientes;
  • atuar de forma ética e profissional, evitando práticas abusivas e inadequadas; e
  • observar os princípios científicos e metodológicos da educação física, garantindo a segurança e a adequação dos programas prescritos aos praticantes.

O texto aprovado foi uma versão com modificações (substitutivo) da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o PLP 20/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). Em uma das mudanças, Flávia Morais propõe que a iniciativa seja incluída na lei que regulamenta a profissão de educação física (9.696/98). Assim, valeriam para os personal trainers as mesmas regras já definidas para os profissionais de educação física.

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A relatora também retirou trecho da versão original que obrigava as academias a permitir a atuação de personal trainers certificados.

“Optamos por estabelecer, expressamente, que o acesso do personal trainer às academias deverá ser acordado entre as partes envolvidas, uma vez que essa é a solução que já vem sendo exitosamente adotada pelo mercado”, justificou a deputada.

O texto fixa os seguintes deveres a serem cumpridos pelas academias:

  • garantir condições adequadas para a realização das atividades, com segurança para os praticantes; e
  • estabelecer normas internas para a integração dos personal trainers ao ambiente de trabalho.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

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E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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