POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra para facilitar identificação de preços de produtos por idosos 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei exigindo que estabelecimentos comerciais, como supermercados, mercearias e farmácias, exibam os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua identificação clara por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.

Apresentado pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), o Projeto de Lei 1157/24 inclui a obrigação na Lei 10.962/04, que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor. 

O parecer do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), foi favorável ao projeto. “Não é raro observamos situações nas quais a etiqueta ou tabela com o preço ficam posicionadas em altura inadequada, obrigando as pessoas com dificuldade de locomoção a se esticarem ou a se curvarem para alcançar tal informação”, disse. 

“Também é frequente constatarmos que essas etiquetas são escritas em letras muito pequenas ou em formato não acessível, o que vem dificultar sobremaneira a leitura por pessoas que tenham algum tipo de impedimento ou deficiência visual ou, mesmo, as pessoas idosas (ou não) que tenham outros tipos de deficiência, como de locomoção”, acrescentou. 

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Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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