POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que permite expansão da rede elétrica sem aumento na conta de luz

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da expansão da oferta de energia elétrica no Brasil. Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), o PL 3370/23 estabelece que as empresas distribuidoras de energia deverão atender às demandas de novos consumidores e garantir investimentos para o crescimento futuro do mercado, sem repassar novos custos aos consumidores.

A nova redação transforma em lei obrigações que estão em normas técnicas ou decretos, garantindo maior segurança jurídica para a expansão do serviço, inclusive em áreas rurais atendidas por programas como o Luz para Todos.

O projeto aprovado altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Financiamento
A principal diferença entre a ideia inicial e o texto aprovado está na fonte de financiamento para as obras de ampliação da rede. O projeto original, do deputado licenciado Fabio Garcia (MT), previa a criação do programa Energia para Todos, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear o aumento da capacidade de distribuição de energia.

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Já a proposta aprovada retira a necessidade de uso da CDE e estabelece que a expansão da rede deve ser uma obrigação direta das distribuidoras, prevista em contrato. “Em contrapartida aos investimentos realizados, as distribuidoras são devidamente remuneradas por meio das tarifas pagas pelos consumidores situados em sua área de concessão”, justificou Max Lemos.

O relator argumentou ainda que a CDE, que é paga pelos consumidores por meio da conta de luz, já está sobrecarregada. “A forma mais adequada para alcançar o objetivo não é a utilização de recursos adicionais da CDE, cujo custeio já sobrecarrega as faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores brasileiros, pois as despesas sob sua responsabilidade têm crescido significativamente e já atingem cerca de R$ 50 bilhões neste ano [2025]”, apontou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei torna obrigatória certificação de boas práticas para registro de medicamentos

O Brasil tornou obrigatória, para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos nacionais e importados, a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF). A medida está prevista na Lei 15.440, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos.

A nova lei também elimina a exigência de que medicamentos fabricados no exterior tenham registro prévio no país de origem para obter registro no Brasil. Com isso, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos passam a estar sujeitos ao mesmo critério de registro: a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8/2018, da ex-senadora Ana Amélia, e relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em maio.

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Segundo Mara Gabrilli, as Boas Práticas de Fabricação abrangem todas as etapas da produção de medicamentos, incluindo instalações, equipamentos, materiais, sistemas de controle, qualificação de pessoal, higiene, documentação e controle de qualidade. Essas medidas buscam prevenir problemas como contaminações e trocas de embalagens, que podem comprometer a eficácia e a segurança dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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