POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece exigência de entrega rigorosa de produtos comprados pela internet
O Projeto de Lei 348/25 insere no Código de Defesa do Consumidor a exigência de que produtos ou serviços oferecidos pela internet obedeçam rigorosamente as condições de prazo, a quantidade e a qualidade acertados na oferta ao consumidor.
Conforme a proposta, caso o fornecedor não possa atender a condições contratadas, a devolução do dinheiro dependerá do consentimento do consumidor, que poderá exigir a entrega imediata do produto ou a execução do serviço na forma contratada e sem custos adicionais.
A proposta, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que não são raros os casos em que o produto ou o serviço entregue ao consumidor não corresponde ao contratado na oferta. Nessas situações, muitas vezes, as redes de varejo cancelam a totalidade da compra, sem oferecer a reposição imediata do produto, restando ao consumidor o reembolso ou o acúmulo de créditos.
“A prática prejudica o consumidor. Para ter a mercadoria desejada, ele se vê obrigado a realizar novo pedido, arcando novamente com taxas de entrega elevadas e, não raro, pagando mais caro pelo mesmo produto”, observa Romero Rodrigues. “É dever do fornecedor honrar com a entrega do bem ou serviço nas mesmas condições de preço e especificações originalmente pactuadas, não sendo razoável o desfazimento unilateral do contrato.”
Rodrigues afirma ainda que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 7.962/13 já estabelecerem diretrizes sobre a contratação no comércio eletrônico, falta uma abordagem mais específica no que diz respeito à entrega correta de produtos e à sua reposição imediata em caso de falha no fornecimento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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