POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para jovem acolhido ser beneficiado em programas sociais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2318/24, que prioriza jovens até 21 anos vindos de serviços de acolhimento, institucionais ou familiares, para programas sociais como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida.

Pela proposta, esses jovens de 18 a 21 anos serão atendidos pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), iniciativa de reinserção no sistema educacional e no mercado de trabalho. O Projovem já contempla jovens com idade entre 18 e 29 anos que não concluíram o ensino fundamental.

De autoria da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), a proposta inclui a mudança nas leis que instituíram os programas sociais Projovem (Lei 11.692/08), Bolsa Família (Lei 14.601/23) e Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23).

Segundo o projeto, famílias com jovens de 18 a 21 anos vindos de abrigo terão prioridade para entrar no programa de transferência de renda Bolsa Família, além de receber R$ 50 de Benefício Variável Familiar. Essas famílias também serão beneficiadas para moradias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

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Segundo Daniela do Waguinho, após os 18 anos, o jovem adulto em acolhimento institucional ou familiar deixa de ser contemplado pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e necessita de outros incentivos para poder enfrentar os desafios de moradia, educação e trabalho.

“Oferecemos uma contribuição para que os jovens que deixaram de ser adolescentes e atingiram a maioridade em instituições de acolhimento tenham mais condições para a sua reintegração ao processo educacional e qualificação profissional”, disse.

Essa é a mesma posição da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “É fundamental que haja estratégias de suporte, educação de qualidade e programas de inserção social que promovam a autonomia e o protagonismo desses jovens, contribuindo para superar os desafios enfrentados pelo acolhimento institucional”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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