POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para estimular uso de jogos eletrônicos na educação básica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui a Política Nacional de Estímulo ao Uso de Jogos Eletrônicos na Educação Básica. O objetivo é aprimorar a aprendizagem por meio do uso desses jogos.
A prática pedagógica poderá ser analógica ou digital, remota ou local, conectada ou não à internet.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1324/21, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
O substitutivo prevê que o Poder Executivo deverá definir os recursos para custear a nova política de educação e o momento de adotá-la, de acordo com a disponibilidade financeira e sem aumento de despesas.
O projeto original estabelecia que o programa seria custeado com recursos do orçamento federal, parte do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e outras fontes públicas e privadas.
Para o relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto confere “liberdade para o gestor público” instalar o programa em sua unidade, conforme sua capacidade orçamentária.
Objetivos
Entre os objetivos da política de estímulo ao uso de jogos eletrônicos estão:
- constante capacitação e conscientização de alunos e professores para as transformações da sociedade digital;
- uso de técnicas motivadoras no aprendizado;
- maior unificação do aprendizado e redução das desigualdades educacionais;
- acesso à inovação e à integração digital em escolas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho educacional;
- desenvolvimento de estratégias de monitoramento e avaliação do uso de jogos eletrônicos na educação;
- combate à evasão escolar, incorporando tecnologias que fazem parte do dia a dia e do interesse dos alunos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública
Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.
Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.
A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
Senado
Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.
— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.
Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).
LDB alterada
Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:
“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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