POLÍTICA NACIONAL

Desbloqueio de recursos para educação e saúde vai a sanção

Segue à sanção presidencial o projeto de lei que desbloqueia recursos do Fundo Social para saúde e educação. O texto exclui das regras do Arcabouço Fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal.

O projeto foi aperfeiçoado no Senado no início de dezembro e retornou à Câmara, onde foi aprovado na segunda-feira (15) e encaminhado à sanção. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto de lei complementar (PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164/25, que resultou da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

No Senado, o projeto foi relatado em Plenário pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original para deixá-lo mais claro e objetivo.

Randolfe retirou dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.

“Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento”, explica o senador. 

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Saúde e educação

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

O projeto exclui os recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias — que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal — não serão afetadas pelo montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

O PLP 163/2025 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas. De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

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Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.

Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nos limites serão amortecidas por novos recursos em termos de valor nominal total.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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