POLÍTICA NACIONAL
Brasília recebe cúpula de presidentes dos parlamentos em novembro
A Câmara dos Deputados vai sediar, entre os dias 6 e 8 de novembro, a 10ª Cúpula do P20, grupo que reúne os parlamentos dos vinte países com as maiores economias do mundo. O tema do encontro é “Parlamentos por um Mundo mais Justo”.
Criado em 2010, o P20 é um grupo liderado pelos presidentes dos parlamentos de países integrantes do G20, que por sua vez é a reunião das 19 maiores economias do mundo, mais a União Europeia e a União Africana, em um fórum de cooperação internacional.
O encontro do P20 é realizado alguns dias antes da cúpula do G20, marcada para os dias 18 e 19 no Rio de Janeiro (RJ).
Uma vez que o Brasil assumiu o comando do G20 em dezembro do ano passado, na Índia, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, preside o P20.
O diretor-geral da Câmara dos Deputados, Celso de Barros Correia Neto, explica que o encontro vai reunir centenas de pessoas de todas as partes do mundo em Brasília.
“Foram 30 convites e já temos mais de 60 delegações confirmadas. Cada uma delas tem entre quatro e oito representantes. É um evento grande e muito importante. Isso dá o tom da responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na realização da cúpula do P20 no Brasil e em Brasília neste ano”, afirmou.
O P20 é importante para aproximar congressistas do mundo inteiro das decisões que ocorrem no âmbito do G20, já que muitas vezes essas decisões resultam em tratados ou acordos internacionais, que por sua vez precisam ser ratificados pelo legislativo de cada país.
Mulheres
Uma inovação que aconteceu neste ano, com o Brasil à frente do grupo, foi a realização da primeira reunião das mulheres parlamentares do P20, no último mês de julho, em Maceió (AL).
O diretor-geral da Câmara ressalta o pioneirismo e a importância de se dar continuidade à iniciativa. “Ela é simbólica: a primeira reunião com a bancada feminina. Isso é muito importante, é muito representativo, e se espera que essa mensagem seja passada adiante, para que esse tipo de reunião, com essa temática, possa acontecer muitas e muitas vezes.”
- “Queremos que todos os países do P20 tenham reuniões de parlamentares mulheres”, afirma o presidente da Câmara
- Saiba mais sobre o encontro de Maceió
Reportagem – Santiago Dellape
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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