POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna crime o assédio moral praticado no meio militar

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4752/24, que torna crime o assédio moral praticado no contexto militar, envolvendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso que prejudique a imagem, o desempenho ou a saúde do militar.

Segundo o texto, pratica assédio moral no meio militar quem atua para depreciar, constranger, humilhar ou degradar, de modo reiterado, outro militar, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica em serviço ou fora dele. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.

A proposta altera o Código Penal Militar. O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), recomendou a aprovação do projeto, que foi apresentado à Câmara pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Capitão Alden observou que o assédio moral prejudica a saúde mental dos trabalhadores, aumentando a incidência de estresse, ansiedade, depressão, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares.

“A persistência do problema revela a necessidade de medidas penais específicas, principalmente nas instituições militares e policiais, onde o tema ainda encontra resistência e silenciamento”, disse o relator. “A denúncia de assédio moral nesses ambientes costuma implicar represálias e prejuízos profissionais, o que agrava a subnotificação e a perpetuação do problema.”

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O relator disse ainda que, em instituições de segurança ou nas Forças Armadas, o assédio moral apresenta risco ampliado em razão do porte de armas pelos agentes, podendo também comprometer o bom funcionamento de instituições essenciais à ordem pública. “Há registros de casos em que vítimas de assédio reagiram de forma trágica, como o de um policial civil que assassinou um colega em uma delegacia no Ceará em 2023, alegando ter sido humilhado”, afirmou.

Ordens exageradas
O projeto também define como assédio moral situações em que as ordens são exageradas e injustas, como obrigar o militar a fazer atividades mais complicadas do que o necessário ou além do que ele é capaz de realizar, assim como excesso de tarefas, cobranças de metas impossíveis e outras práticas abusivas nas relações de trabalho.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores

O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões. 

Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.

Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.

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Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres. 

— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma. 

Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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