POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que restringe acareações em crimes cometidos com violência contra a mulher
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que a acareação entre o acusado de crime com violência contra a mulher e a ofendida somente será realizada em situação de extrema necessidade, preferencialmente por videoconferência, salvo manifestação expressa da vítima para que seja realizada presencialmente.
A autoridade responsável deverá garantir a segurança e proteção da vítima em todos os casos. A proposta altera o Código de Processo Penal. O objetivo é não revitimizar a mulher.
Foi aprovada, por recomendação do relator do texto na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), uma versão que contempla as alterações feitas anteriormente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 1197/23, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR).
O texto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Reconstruir a vida
Na avaliação do deputado Roberto Duarte, o projeto foca no direito das mulheres de acessar condições adequadas para reconstruir suas vidas após situações de violência.
“As ações do Estado devem evitar causar prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido”, defendeu Duarte. “A eventual acareação entre o acusado e a ofendida transforma-se facilmente em uma situação em que a vítima é submetida a uma nova situação de constrangimento e humilhação, ou em que ela se vê obrigada a reviver o momento que precisa superar.”
Roberto Duarte observou, por outro lado, que em alguns casos a acareação é necessária para a boa investigação do caso.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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