POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de cuidador de idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos no Brasil, reconhecendo o cuidado como trabalho essencial para o bem-estar, a autonomia e a dignidade da população idosa.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), e substitui o Projeto de Lei 203/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG). “Optamos por um novo texto, que promove uma abordagem moderna e abrangente do cuidado, em consonância com os princípios da dignidade e dos direitos humanos, além de incorporar os preceitos da intersetorialidade das políticas públicas”, explicou o relator.

O substitutivo de Medeiros define o cuidador de idosos como o profissional que atua em ambientes domiciliares, institucionais ou comunitários, prestando apoio e assistência direta a pessoas idosas que necessitem de auxílio nas atividades da vida diária.

As atribuições incluem apoio em higiene, alimentação, mobilidade e lazer, cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos e estímulo à convivência social, familiar e comunitária.

Para exercer a profissão, o novo texto exige idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação específico, oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária e conteúdos definidos em regulamento.

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Pessoas que comprovarem ter atuado como cuidador ou cuidadora de idosos por pelo menos dois anos antes da publicação da lei, por meio de declaração e documentos, têm garantido o direito de exercer a profissão.

A jornada de trabalho pode ser fixada em regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ou em jornada semanal de 40 horas e 8 diárias.

Esta jornada se aplica também a cuidadores contratados sem vínculo empregatício, como autônomos ou microempreendedores individuais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Lei do Trabalhador Doméstico são aplicáveis ao contrato de trabalho, conforme o tipo de contratante.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC da Segurança Pública: relator na CCJ informa que vai manter texto da Câmara

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O relator da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rogério Carvalho (PT-SE), informou nesta terça-feira (25) que vai apresentar relatório favorável à aprovação da proposta da forma como foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Por meio de nota, o senador afirma que a decisão tem como objetivo “agilizar a tramitação da matéria e permitir que a reforma da segurança pública comece a valer o quanto antes para a população brasileira”. A aprovação sem alterações evita que o texto volte para nova análise da Câmara.

O relator disse entender que o texto aprovado pelos deputados já é fruto de amplo debate com governadores, secretários de segurança, forças policiais e sociedade civil. Para Rogério Carvalho, alterar a proposta agora significaria “adiar respostas urgentes que a sociedade brasileira espera no enfrentamento à criminalidade organizada”.

O parecer deve ser votado na CCJ nos próximos dias e, em seguida, enviado ao Plenário.

Avanços

Segundo Rogério Carvalho, a PEC representa um dos avanços mais importantes das últimas décadas no combate ao crime organizado e na proteção da sociedade. Ele destaca que um dos avanços é a previsão de que líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade (facções, milícias e grupos paramilitares) passarão a cumprir pena em presídios de segurança máxima, com regras mais rígidas e menos benefícios, na proporção do cargo que ocupam na hierarquia do crime.

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Outro ponto destacado pelo senador é a possibilidade de dinheiro, imóveis e outros bens ligados a atividades criminosas serem confiscados, “cortando na fonte o poder financeiro das facções”. A PEC ainda estabelece regras para o trabalho conjunto das polícias, novos recursos para a segurança pública e mais medidas de proteção para mulheres, crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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