POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de artista visual
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de artista visual, estabelecendo requisitos para a habilitação e o exercício da atividade.
O artista visual é o profissional responsável por criar obras de arte envolvendo diversas forma de expressão visual, como pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance.
Regras
Pelo texto, o registro passa a ser obrigatório, mas a habilitação independe de formação específica em instituição de ensino.
Para exercer a atividade, o artista visual deve comprovar pelo menos dois anos de experiência e participação com obras próprias em exposições no Brasil ou no exterior.
Além disso, o projeto prevê que os artistas registrados poderão contribuir para a Previdência Social, se desejarem.
Diversidade
Entre as responsabilidades do artista visual estão promover a diversidade e inclusão em suas obras, evitar qualquer forma de discriminação, garantir a segurança do público e usar materiais sustentáveis para proteger o meio ambiente.
Por recomendação do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 1928/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação.
O substitutivo torna o projeto mais genérico, deixando de prever, por exemplo, a criação da Carteira Nacional de Artista Visual e de detalhar as atividades a serem desenvolvidas bem como direitos e deveres dos artistas visuais.
“Ao incluir atribuições ligadas à responsabilidade social e ambiental, como uso de materiais sustentáveis e zelo pela integridade do público, o projeto contribui para a criação de ambientes profissionais mais saudáveis, seguros e respeitosos”, destacou o relator.
Políticas públicas
O texto aprovado contém emenda de Figueiredo para definir como diretrizes de políticas públicas voltadas aos artistas visuais:
- a valorização da cultura nacional;
- a redução das desigualdades;
- a oferta de crédito para produção e comercialização; e
- a promoção da qualificação contínua dos artistas, entre outras.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres
O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.
O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).
Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.
O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.
O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.
Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.
Mercado externo
O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.
“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.
O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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