POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de artista visual

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de artista visual, estabelecendo requisitos para a habilitação e o exercício da atividade.

O artista visual é o profissional responsável por criar obras de arte envolvendo diversas forma de expressão visual, como pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance.

Regras
Pelo texto, o registro passa a ser obrigatório, mas a habilitação independe de formação específica em instituição de ensino.

Para exercer a atividade, o artista visual deve comprovar pelo menos dois anos de experiência e participação com obras próprias em exposições no Brasil ou no exterior.

Além disso, o projeto prevê que os artistas registrados poderão contribuir para a Previdência Social, se desejarem.

Diversidade
Entre as responsabilidades do artista visual estão promover a diversidade e inclusão em suas obras, evitar qualquer forma de discriminação, garantir a segurança do público e usar materiais sustentáveis para proteger o meio ambiente.

Por recomendação do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 1928/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação.

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O substitutivo torna o projeto mais genérico, deixando de prever, por exemplo, a criação da Carteira Nacional de Artista Visual e de detalhar as atividades a serem desenvolvidas bem como direitos e deveres dos artistas visuais.

“Ao incluir atribuições ligadas à responsabilidade social e ambiental, como uso de materiais sustentáveis e zelo pela integridade do público, o projeto contribui para a criação de ambientes profissionais mais saudáveis, seguros e respeitosos”, destacou o relator.

Políticas públicas
O texto aprovado contém emenda de Figueiredo para definir como diretrizes de políticas públicas voltadas aos artistas visuais:

  • a valorização da cultura nacional;
  • a redução das desigualdades;
  • a oferta de crédito para produção e comercialização; e
  • a promoção da qualificação contínua dos artistas, entre outras.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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