POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza idoso com doença grave ou mais de 80 anos em execuções judiciais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao idoso com mais de 80 anos prioridade sobre os demais idosos em procedimentos e nas execuções de atos e ordens do Poder Judiciário. Essa prioridade já vale para processos judiciais. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Conforme o texto aprovado, idosos com mais de 60 anos e com diagnóstico de doença grave terão a mesma prioridade que os idosos com mais de 80 anos. O projeto considera como doença graves as enfermidades previstas na Legislação Tributária Federal, entre as quais tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson.

Modificação
Foi aprovada na comissão versão do Projeto de Lei 6075/23, do deputado Pezenti (MDB-SC), reformulada pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal retirou o texto a parte que estabelecia que a lista de prioridade relacionada à idade e à saúde deveria respeitar a ordem cronológica de idade em dias, favorecendo sempre a mais idosa.

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“Reordenar as prioridades individualmente por ordem cronológica de idade em dias demandaria uma reformulação sistemática que implicaria altíssimos custos e prováveis atrasos em todos os procedimentos em curso. Seria contraproducente e desnecessário”, avaliou Sargento Portugal.

Na mesma votação, os parlamentares rejeitaram o Projeto de Lei 6082/23, que trata de assunto semelhante.

Tramitação
O PL 6075/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC da autonomia do Banco Central está na pauta da CCJ na quarta

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um regime jurídico próprio e concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) é um dos itens da pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (10), às 9h.

Se for aprovada, a proposta (PEC 65/2023) ainda terá de passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a PEC transforma o BC em entidade pública de natureza especial (nova categoria jurídica criada pela proposta) que exerce atividade estatal, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo regulação, supervisão e resolução. Hoje o banco é uma autarquia de natureza especial, sem vinculação ou subordinação hierárquica a qualquer ministério ou órgão do governo federal.

De acordo com Vanderlan, o Banco Central precisa de autonomia orçamentária para que possa cumprir de forma plena sua atividade de autoridade monetária, com a missão de “zelar pela estabilidade do sistema financeiro e fomentar o pleno emprego”.

O relator da matéria, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que a autonomia orçamentária garantirá ao BC elaborar, aprovar e executar seu próprio orçamento, de forma separada e independente”, sem precisar dos repasses do Tesouro Nacional.

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A PEC coloca o Banco Central fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central hoje depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal.

Hoje o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República. 

Crimes sexuais

Também está na pauta da CCJ um projeto de lei que estabelece o local de domicílio da vítima como base para definir a competência para processos e julgamentos de crimes sexuais e outros delitos praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. O PL 2.304/2021, da Câmara dos Deputados, tem parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar que, no crime de estupro de vulnerável, a competência será determinada pelo local de residência da pessoa agredida. A definição do local do julgamento seguirá o mesmo critério em crimes praticados por meio da internet ou outros meios digitais contra crianças e adolescentes, 

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Segundo a justificativa do projeto, a mudança pretende reduzir o impacto sobre as vítimas, evitando deslocamentos e facilitando o acesso à Justiça. A relatora argumenta que a proposta contribui para melhorar a efetividade da investigação e do julgamento, ao destacar que situações semelhantes já exigiram adaptação da legislação e que mudanças desse tipo ajudam a evitar dificuldades no acesso à Justiça e na produção de provas.

Outro projeto da Câmara que pode ser votado nesta quarta-feira é o  PL 4.186/2021, que fixa em 20 anos o prazo para reparação civil de crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Atualmente a reparação civil prescreve em três anos.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), explica que, muitas vezes, as vítimas podem levar anos para compreender e assimilar a gravidade de crimes sexuais sofridos na infância ou na adolescência, sendo por isso necessário um prazo prescricional maior. “Não é admissível que a prescrição civil de crime contra a dignidade sexual de criança e de adolescente se dê ao fim de parcos três anos”, enfatiza Dorinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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