POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê pensão vitalícia para pessoas com epidermólise bolhosa

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que define a epidermólise bolhosa (EB) como doença incapacitante e prevê o pagamento de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) para pessoas diagnosticadas com a enfermidade.

A epidermólise bolhosa é uma condição rara, dolorosa e sem cura que afeta a pele, tornando-a extremamente frágil e suscetível a bolhas e feridas. Estima-se que cerca de 500 mil pessoas em todo o mundo tenham a doença, sendo 802 casos diagnosticados no Brasil, de acordo com a Associação DEBRA. A expectativa de vida das pessoas com a doença é, em média, de apenas 20 anos, de acordo com especialistas.

O texto aprovado também institui o Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa (PAEEB), que garante o atendimento integral e gratuito a todos os pacientes com EB no Sistema Único de Saúde (SUS). O programa prevê consultas, exames, tratamentos, acompanhamento multidisciplinar e até mesmo atendimento domiciliar quando necessário.

Ainda segundo a proposta, operadoras de planos de saúde também ficam proibidas de limitar o número de consultas ou exigir carência para o tratamento da EB.

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Assegurar direitos
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 4820/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM) e outros. O novo texto aproveita dispositivos previstos em cinco projetos apensados, estabelecendo, além da pensão vitalícia, o PAEEB.

Segundo Garcês, na prática, a proposta pretende assegurar direitos e benefícios para pessoas com epidermólise bolhosa, reconhecendo a gravidade da doença e a necessidade de um atendimento especializado e contínuo.

“Os pacientes com essa doença enfrentam desafios significativos, incluindo dor crônica, dificuldades para realizar atividades diárias, risco de infecções em razão de inúmeras feridas, além de muito preconceito”, lembra o relator.

Inspiração
A iniciativa do projeto foi inspirada na Lei Gui, sancionada no Rio de Janeiro. A lei foi proposta por Tayane Gandra, mãe do menino Guilherme Gandra Moura, que ficou conhecido nacionalmente por conta de um vídeo publicado nas redes sociais que mostra a reação do menino ao reencontrar a mãe após 16 dias em coma.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações.

— Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.

O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta.

Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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