POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê compensação ao consumidor pela interrupção de serviços contínuos
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura aos consumidores uma compensação em dinheiro em caso de interrupção indevida do fornecimento de água, luz, telefone ou internet.
Por recomendação do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 3172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O relator fez apenas ajustes na redação.
“Houve necessidade de ajustes adicionais na proposta porque se trata de setores regulados, de elevada complexidade técnica, o que exige uma regulamentação do direito por parte dos órgãos reguladores”, explicou Cleber Verde em seu parecer.
Compensação
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor. A compensação deverá se dar em valor razoável, com base em indicadores e critérios definidos em regulamento pelas agências reguladoras setoriais. Não impedirá, ainda, outras indenizações.
Por outro lado, a compensação não será devida se a interrupção decorrer:
- de culpa exclusiva do consumidor, inclusive inadimplência;
- de episódio fortuito e inevitável; ou
- em razão de manutenção, reparos e causas de ordem técnica.
Proposta original
A proposta original do deputado Carlos Henrique Gaguim determinava apenas que os fornecedores dos serviços de água, luz, telefone e internet deveriam estender o prazo das faturas por tempo igual ao das eventuais interrupções.
“O funcionamento precário dos serviços prestados aos consumidores é uma realidade no País, notadamente no caso de celular, internet e TV por assinatura, todos entre os campeões de reclamação”, disse o autor do projeto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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