POLÍTICA NACIONAL

Moro critica concessão de regime semiaberto para líder do PCC

O senador Sergio Moro (União-PR) criticou, em pronunciamento nesta quarta-feira (16), decisão da Justiça de conceder regime semiaberto a Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho, considerado o segundo no comando da facção criminosa PCC. O parlamentar ressaltou que a progressão de regime é um benefício que só cabe aos presos que almejam a ressocialização, voltando a integrar a sociedade como cidadãos honestos e se afastando do crime. 

— Para aquele condenado que estiver integrando e continuar integrando, dentro do sistema prisional, uma organização criminosa, não cabe o benefício da progressão. É irracional conceder progressão de regime a quem permanece associado ao PCC, a quem permanece associado ao Comando Vermelho, a quem permanece associado a qualquer organização criminosa. […] O segundo nome da maior organização criminosa do país sendo beneficiado com progressão de regime? Não faz o menor sentido. Líderes de organização criminosa têm que cumprir a pena integralmente, em regime fechado, salvo se surgirem elementos seguros de que ele se dissociou da associação.

O parlamentar também contestou a transferência de Fuminho de Brasília para o sistema prisional do estado de São Paulo, sob o argumento de que, com a progressão de regime, não havia mais condições de mantê-lo em presídios federais de segurança máxima. Segundo o senador, o juiz responsável pela execução em São Paulo discordou da decisão do juiz federal de Brasília, suscitando um conflito de competência.

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— Ou seja, está se recusando a receber o preso em questão em São Paulo, o que me parece a medida mais apropriada, dados os riscos que esse indivíduo envolve para a segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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