POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho projeto de lei que obriga os empregadores a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com tecnologia assistiva e opção de teletrabalho para pessoas com deficiência. A proposta também proíbe a distinção de remuneração entre o trabalho remoto e o presencial.

A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Plano de Custeio da Seguridade Social.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 340/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator fez alterações no texto que não prejudicam o objetivo da proposta.

Lucas Ramos observa que, apesar desses avanços normativos, a inclusão plena das pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda enfrenta desafios concretos. Segundo ele, o projeto vai “garantir acessibilidade no ambiente de trabalho e conferir maior efetividade ao marco legal existente”.

Ele cita pesquisa do IBGE de 2022, segundo a qual qual apenas 29,2% das pessoas com deficiência em idade ativa integravam a força de trabalho, em comparação com 66,4% das pessoas sem deficiência.

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O texto também prevê que o governo federal crie incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para empresas que adaptarem o ambiente de trabalho e fornecerem tecnologia assistiva.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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