POLÍTICA NACIONAL

Fiscalização de velocidade e pedágio free flow serão discutidos em audiência na Câmara

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda alterações no Código de Trânsito Brasileiro realiza nova audiência pública nesta quarta-feira (29). Desta vez, parlamentares e convidados vão discutir a fiscalização dos limites de velocidade por radares móveis e os sistemas de cobrança de pedágio de livre passagem (free flow).

O debate será realizado às 14 horas, em plenário a ser definido.

A audiência foi sugerida pelo relator do colegiado, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e pelos deputados Fausto Pinato (PP-SP) e Erika Kokay (PT-DF).

O objetivo é discutir:

  • a eficácia dos radares móveis;
  • a obrigatoriedade de sinalização;
  • a relação entre os pontos de fiscalização e os índices de acidentes; e
  • o funcionamento do sistema free flow e seus impactos para os condutores.

A comissão
A comissão especial analisa 270 propostas que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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