POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê a erradicação no país da leucena, planta exótica invasora
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/25, que define regras para o controle, o manejo e a erradicação progressiva da espécie exótica invasora leucena (Leucaena leucocephala) no Brasil.
O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, essa leguminosa tem se revelado “mais problemática que benéfica”, especialmente quando se instala sem controle em pastagens e áreas agrícolas.
“O prejuízo ambiental causado pela presença da leucena é inegável, visto que, ao competir com espécies nativas, compromete processos sucessionais, além de alterar o regime de nutrientes e a estrutura do solo”, afirmou José Medeiros.
Ecossistemas nativos
Segundo o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a ideia é impedir o avanço da leucena em território nacional e proteger ecossistemas nativos, como restingas, matas ciliares e áreas de cerrado.
O parlamentar disse que a planta, introduzida no Brasil como forrageira e para recuperação de solos, tornou-se uma ameaça. “Estudos científicos e relatórios oficiais do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama identificaram comprovada capacidade de competir com espécies nativas e alterar ecossistemas”, afirmou.
Otto Alencar Filho afirmou que os impactos da espécie na biodiversidade hoje exigem medidas rápidas. “O uso da leucena tornou-se um risco ecológico significativo, exigindo ação estatal de caráter preventivo e corretivo”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão
A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).
Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.
A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.
Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.
Resultados
Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.
O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.
Revalida
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.
A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.
Projeto do Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.
Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.
Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.
O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.
A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.
O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.
Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.
O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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