POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o condenado a pagar por custo de tornozeleira eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que as despesas com o monitoramento eletrônico sejam arcadas pelo condenado.

Conforme o texto aprovado, os custos poderão ser descontados do valor que o preso recebe por trabalho remunerado na prisão. Apenas os condenados comprovadamente hipossuficientes, ou seja, que não possuírem condições financeiras para se sustentar, ficarão isentos do pagamento das despesas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 8806/17, do Senado, e outras 21 propostas que tratam do mesmo assunto.

“O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação condensa em um único texto as contribuições dos diversos projetos em análise, propondo, ainda, inovações legislativas”, destacou Laura Carneiro no parecer.

Regras
O substitutivo determina que o uso da tornozeleira eletrônica será condicionado ao aporte financeiro por parte daquele a quem a pena, prisão preventiva ou prisão cautelar foi imposta. Poderá ser cobrado um valor periódico (mensal).

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Os valores arrecadados serão depositados em conta determinada pelo juiz. Após a condenação definitiva, abastecerão o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), que financia programas de aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

Em caso de absolvição definitiva do preso, os valores pagos serão devolvidos a ele. O substitutivo prevê ainda que o condenado ou internado terá que devolver a tornozeleira em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus ao Estado.

Próximos passos
Como foi alterado pela Câmara dos Deputados, o projeto deverá voltar para nova análise no Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).

Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

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O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.

Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.

Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.

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O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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