POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que institui programa de atividade física no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui um programa de atividade física no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prática de atividades físicas regulares e na redução do sedentarismo.

O texto aprovado foi uma versão apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), aos projetos de lei 9807/18 e 1603/22, ambos do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), sobre o assunto.

Citando dados do Ministério da Saúde, Flávia Morais observou que a inatividade física é um problema de saúde pública e afeta uma parcela significativa da população. Cerca de 37% dos adultos brasileiros não realizam atividades físicas suficientes para alcançar os benefícios à saúde e 13,1% são fisicamente inativos.

“Diante desse cenário, iniciativas governamentais como a proposta são fundamentais para promover a atividade física, especialmente em comunidades vulneráveis”, defendeu a deputada. “Essas ações visam também a reduzir os custos associados ao tratamento de doenças crônicas, o que impacta positivamente o sistema de saúde como um todo”, concluiu.

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Flávia Morais disse ainda que o programa proposto incrementará iniciativas de incentivo à atividade física já existentes.

Objetivos
Além do combate ao sedentarismo, são objetivos do programa:

  • estimular a criação de hábitos alimentares saudáveis;
  • incentivar a redução do consumo de tabaco;
  • prevenir doenças;
  • orientar sobre a necessidade de acompanhamento de profissionais habilitados durante a prática de atividades físicas;
  • promover um envelhecimento saudável; e
  • incentivar a vivência comunitária.

Para alcançar esses objetivos, o projeto propõe:

  • a capacitação e a formação continuada dos profissionais de educação física na saúde;
  • a integração do programa com outros serviços de saúde do SUS;
  • a gestão compartilhada e a elaboração conjunta de planos de atividades a serem implementados nos municípios e no Distrito Federal;
  • o mapeamento de regiões prioritárias para a implementação do programa; e
  • o estabelecimento de critérios objetivos para a formação dos grupos de beneficiários.

Financiamento
Segundo o projeto, a execução das ações e a remuneração dos profissionais de educação física envolvidos serão financiadas pela União e contará com a infraestrutura das escolas públicas selecionadas como polos do programa. A remuneração será definida posteriormente em regulamento.

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Os profissionais selecionados para participar do programa, por até três horas semanais, orientarão e acompanharão os beneficiários do programa na escola onde lecionam. As atividades físicas deverão ser adaptadas a diferentes públicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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