POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui em lei o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que traz novas regras para a fiscalização do comércio exterior envolvendo produtos agropecuários e institui o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

Esse sistema existe desde 1998, mas é regulamentado por normas infralegais. Ele é responsável pelo controle de produtos como animais, vegetais, insumos, embalagens de madeira e sementes.

O que é o Vigiagro
O Vigiagro atua na inspeção internacional de vegetais, animais, seus produtos e subprodutos. A fiscalização é feita em portos, aeroportos internacionais e postos de fronteira.

Metas
Os objetivos principais da proposta aprovada são:

  • impedir a entrada no Brasil de produtos abaixo das exigências sanitárias, zoossanitárias, fitossanitárias, de origem, identidade e qualidade;
  • impedir a saída de produtos com risco à segurança sanitária, zoossanitária e fitossanitária, e à credibilidade das exportações brasileiras;
  • simplificar procedimentos de controle e fiscalização nas operações de importação e exportação;
  • adotar programas, ferramentas e procedimentos previstos em compromissos internacionais para facilitar o comércio exterior.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 1670/15, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC).

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Daniela inseriu as penalidades previstas na lei do autocontrole agropecuário (Lei 14.515/22).

Segundo a parlamentar, a proposta moderniza o Vigiagro para racionalizar procedimentos, permitir a liberação mais rápida de cargas, reduzir custos de transações comerciais e aumentar a competitividade.

“A legislação em vigor demonstra-se inadequada para o controle do enorme volume alcançado pelo comércio exterior do agronegócio brasileiro nos tempos atuais”, afirma a relatora.

Fiscalização
O Ministério da Agricultura definirá procedimentos de controle e fiscalização de viajantes e produtos a partir do trabalho dos auditores fiscais agropecuários.

A fiscalização agropecuária poderá adotar medidas preventivas em casos de infrações ou riscos sanitários, zoossanitários e fitossanitários, como:

  • apreensão e lacre de volumes, bagagens e veículos;
  • isolamento e interdição de instalações e veículos em situações de bioterrorismo;
  • destruição de produtos apreendidos que ofereçam riscos.

Fiscais agropecuários e servidores do Ministério da Agricultura poderão ter acesso a pessoas, bagagens, documentos em portos e aeroportos para seu trabalho de fiscalização.

O texto também estabelece regras para atuação do fiscal agropecuário.

Estrutura
Portos e aeroportos precisarão garantir a infraestrutura para atuação do Vigiagro, inclusive em relação a coleta e tratamento de apreensões e resíduos com risco sanitário.

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A medida visa garantir condições adequadas de fiscalização, instalações apropriadas e padrões técnicos, higiênicos e sanitários mínimos. Além disso, busca garantir a segurança na liberação de produtos em trânsito pelo Brasil.

Penalidades
Quem for pego pela fiscalização em casos como ausência de certificado sanitário pode receber multa de 10 salários mínimos, atuais R$ 14.120.

A depender da quantidade do produto ou se for item proibido, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 150 mil.

Os recursos das multas serão usados para custear campanhas de educação sanitária, capacitação de servidores do Vigiagro, entre outras medidas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois ainda deve ser votada pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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