POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de condenados por violência contra mulher se inscreverem na OAB

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4912/24, que veda expressamente a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.

Conforme o texto, no momento da inscrição do bacharel, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.

A proposta, da deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

“A advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher, devendo ser um profissional acima de qualquer suspeita”, defendeu Adriana Accorsi. “Por essa razão, a OAB deve zelar em garantir a inscrição de profissionais com conduta ética irrepreensível, que ofereçam maior segurança e confiabilidade para as mulheres que necessitam do trabalho de um advogado”, afirmou.

Reabilitação
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.

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A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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