POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante direito à vaga em escola pública perto do trabalho dos pais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o direito à vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.

A proposta altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).

Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

A proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.

Parecer a favor
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 2914/19, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 764/23 e 3982/23).

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Na Comissão de Educação, o texto foi relatado pelo deputado Professor Alcides (PL-GO). “Ao garantir o acesso facilitado a creches e pré-escolas, permitiremos aos pais manter uma vida profissional ativa e investiremos no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças, preparando uma base sólida para seu crescimento e participação plena na sociedade”, afirmou.

Prioridades
Segundo o texto aprovado, terão prioridade na matrícula:

  • crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
  • crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
  • crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
  • crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cujas mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
  • crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
  • crianças em situação de risco nutricional;
  • crianças cujas mães sejam adolescentes.
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O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas ou com menor renda familiar por integrante da família, entre outros.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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