POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que assegura às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher.

A regra deve ser aplicada sempre que houver uma profissional disponível e isso não atrase o atendimento ou prejudique a investigação. A proposta altera a Lei 13.431/17, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Proteção à vítima
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), defendeu a aprovação do projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo a parlamentar, o exame realizado por uma mulher ajuda a evitar a revitimização. Esse termo descreve quando o Estado causa um novo trauma à vítima durante o atendimento.

“A medida ajuda a criar um ambiente de maior confiança e acolhimento”, afirmou a relatora. Para ela, o acolhimento é central para que a vítima continue o tratamento nas redes de proteção.

Atualmente, o atendimento a crianças e adolescentes é guiado por normas técnicas que recomendam o acolhimento humanizado. No entanto, ainda não existe uma lei federal que obrigue a presença de uma profissional mulher especificamente durante o exame físico para coleta de provas.

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Hoje, o direito assegurado pela Lei 14.737/23 é o de a vítima estar acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante exames médicos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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